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Procon de Sumaré orienta sobre compras on-line para o Dia dos Namorados

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procon de sumaré

Preocupada com a intensa busca por presentes para o Dia dos Namorados, celebrado na próxima sexta-feira, dia 12 de junho, a Prefeitura de Sumaré e a unidade local do Procon incentivam a compra via e-commerce (feitas pela internet) ou por meio dos sistemas drive-thru (para retirada da mercadoria) e delivery (entrega em domicílio), como forma de aquecer as vendas e também evitar aglomerações neste período de enfrentamento ao novo coronavírus.

“Alguns comércios retomaram com o atendimento ao público, respeitando os horários permitidos e as normas sanitárias, no entanto, a preocupação ainda é muito grande e precisamos da compreensão e do apoio da população nesse momento de busca por presentes do Dia dos Namorados”, explicou o prefeito Luiz Dalben, reforçando a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção sempre que precisar sair de casa.

Além de incentivar as compras por internet, telefone ou catálogo, o Procon Sumaré também orienta o consumidor para se atentar a detalhes importantes, como, por exemplo, verificar se o estabelecimento comercial vai cumprir o prazo de entrega e solicitar esse comprovante por escrito. Também deve identificar no site da loja todas as informações gerais da empresa (razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do e-mail) e solicitar a nota fiscal para resguardar os direitos em caso de problemas.

Vinculado à Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência da Prefeitura, o Procon indica ainda que o consumidor prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares e desconfie de ofertas vantajosas demais.

Outra orientação importante a fim de evitar situações desagradáveis é ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados, além de imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).

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Direitos do Consumidor:

Para o produto que apresentar algum problema, o Código de Defesa do Consumidor garante um prazo para reclamação junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis e até 30 dias para produtos não duráveis. O lojista pode, primeiro, propor um conserto, que deve ser feito em até 30 dias. Se mesmo assim o problema persistir, o consumidor tem direito à troca do produto, à devolução do valor pago ou a um abatimento no preço.

No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, obriga as empresas a estabelecerem data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor.

É possível desistir da compra de um produto em até sete dias, contados a partir da aquisição ou do recebimento. O mesmo vale para a contratação de serviços. Para mais segurança, efetue o pedido de cancelamento por escrito. Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.

Fonte consultada: Fundação Procon

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