Nossa Cidade
Ações diárias da Prefeitura de Sumaré garantem a conservação dos espaços públicos
As equipes de Meio Ambiente e de Serviços Públicos da Prefeitura de Sumaré executam, diariamente, o trabalho de manutenção e limpeza nas praças públicas, canteiros centrais e áreas verdes da cidade. As ações incluem a roçagem, capinação do mato, limpeza, poda de árvores, remoção de lixo e galhos, além de materiais inservíveis.
Em períodos de chuva, o serviço aumenta bastante, tendo em vista que a condição é propícia para o crescimento da vegetação rasteira e também à criação de ambientes favoráveis à proliferação do mosquito Aedes aegypti nos diversos tipos de materiais que são irregularmente depositados por alguns populares nas áreas públicas, como pneus, garrafas pet, móveis, entre outros.
Nesse início de semana, a Praça Aníbal Fávero, região central da cidade, recebeu atenção especial, com o mutirão que visa a conservação do espaço. Em outra frente de trabalho, o setor de Parques e Jardins fez a roçagem e a limpeza geral da Praça Atílio Fóffano, na Vila Santana.
Somente em janeiro desse ano, foram mais de 25 praças públicas beneficiadas, além de unidades de saúde e escolas municipais onde o serviço também é realizado constantemente. Para citar alguns exemplos recentes, na semana passada, as equipes estiveram nas praças do Morumbi e do Paraíso, região do Matão; na UBS Paraíso; Academia ao Ar Livre do Parque Regina; e na Avenida Rebouças, com a poda das árvores do canteiro central.
“Manter a cidade, que é a casa de todos, sempre limpa, livre de lixo, entulho e outros materiais é um trabalho que não acaba. Mas, com a ajuda da população, podemos garantir os espaços conservados por mais tempo, com a conscientização da comunidade dessas regiões que tem um canal direto para denúncias junto ao órgão público, pelo telefone 156, informando as infrações contra o meio ambiente”, ressaltou o prefeito Luiz Dalben.
Sempre importante lembrar que o descarte irregular de entulho e de outros resíduos é crime! Previsto na Lei Municipal nº 6.075/18, estabelece multas e sanções para quem poluir as vias e espaços públicos da cidade ou for flagrado descartando entulho de maneira irregular. Outra lei, nº 5.793/15, de Defesa do Meio Ambiente, prevê multa de mais de R$ 3 mil para o infrator.