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Aprovado Projeto de Lei do Executivo que abre crédito especial para aplicação da Lei de Emergência Cultural “Aldir Blanc”

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Foi aprovado pela Câmara Municipal de Sumaré na última terça-feira, dia 30, o Projeto de Lei nº 169/2020, de autoria do Prefeito Luiz Dalben, que autoriza ao Município a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.814.449,60 (um milhão, oitocentos e quatorze mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). As receitas são provenientes de repasses feitos pelo Ministério do Turismo e serão destinadas à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer para aplicação da Lei de Emergência Cultural “Aldir Blanc” (Lei Federal nº 14.017/2020).

A Prefeitura de Sumaré já havia publicado, em seu Diário Oficial de 15 de setembro desse ano, o Decreto nº 10.867, também de autoria do Chefe do Executivo, que regulamenta no âmbito municipal a Lei Federal nº 14.017 (29/06/20 – Lei Aldir Blanc) e o Decreto Federal nº 10.464 (17/08/20). O conjunto de normas dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o período de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus e dá outras providências, tendo em vista que o setor cultural foi um dos primeiros a suspender as atividades presenciais, logo na segunda semana do mês de março desse ano, e ainda não foi liberado pelas autoridades em Saúde  a retomar completamente a programação.

Os repasses a artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural são previstos por meio de renda emergencial mensal aos trabalhadores da Cultura; subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas do setor, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; além de editais e outros instrumentos de fomento à Cultura e à Economia Criativa.

A regulamentação federal determinou que a renda emergencial – no valor de R$ 600 pagos mensalmente em três parcelas sucessivas – é de competência dos Estados. Os subsídios ficam por conta dos Municípios; os editais para os Estados e Municípios. Já o crédito é de responsabilidade das Instituições Financeiras.

O primeiro passo para acesso à ajuda emergencial deve ser feito por meio do  cadastramento no “Mapa da Cultura”. Em Sumaré, até o momento, já foram inscritos 250 artistas e 115 cadastros entre espaços, coletivos e grupos. O formulário está disponível na internet (links abaixo*). O registro é permanente e todas as informações fornecidas serão utilizadas para impulsionar iniciativas em prol da população e do setor cultural. No caso do subsídio municipal, o depósito será feito após a comissão nomeada e composta pelo titular da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, analisar e aprovar a elegibilidade do beneficiário.

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Para mais informações, o contato deve ser feito por e-mail exclusivo do Mapa da Cultura de Sumaré: mapadaculturadesumare@gmail.com

MAPA CULTURAL

*Link para o cadastro de artista:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe3E554lZEHpUC814fQfN8gtCLRs-B-YfODw-qnO2VAG-6pOg/viewform

*Link para cadastro de espaço/grupo/instituição/coletivo:

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https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSelDB5urNqLtBOlGuv9WWkm8cJ0szbfaoHCNJfhEQyQoKsT5w/viewform

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