Banheiro público será obrigatório em comércios de Sumaré

banheiro público

Os órgãos governamentais e estabelecimentos comerciais em Sumaré que prestam atendimento ao público e possuem área superior a 50 metros quadrados terão a obrigação de disponibilizar banheiro público para usuários, contribuintes, consumidores e clientes.

O Projeto de Lei nº 303/2023, apresentado pelo vereador Gilson Caverna (PSB) e subscrito pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Hélio Silva (Cidadania), foi aprovado na última sessão ordinária do ano, realizada nesta terça-feira (12), e segue agora para a sanção do Executivo.

Onde será obrigatório ter banheiro público em Sumaré

A medida se aplicará a centros comerciais, supermercados, bares, lanchonetes, farmácias, provedores de internet e estabelecimentos similares, além de órgãos da administração pública. Os banheiros públicos devem oferecer condições adequadas, incluindo papel higiênico, lavatório com água corrente, sabão e toalhas de papel.

O projeto de lei destaca que a proposta visa melhorar a qualidade de vida e respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos de Sumaré. Estabelecimentos que se recusarem a permitir o uso do banheiro estarão sujeitos a multa de 200 unidades fiscais do Município de Sumaré (UFMS). O Executivo Municipal terá um prazo de 60 dias para regulamentar a lei, que entrará em vigor 90 dias após a publicação.