A partir da próxima semana, os proprietários de imóveis em Sumaré receberão os carnês do IPTU (Imposto Predial e Território Urbano) de 2017. Serão distribuídos 78.950 carnês, no valor total de lançamento de R$ 65.960.121,21. O vencimento da primeira parcela do imposto e o pagamento da cota única, com 10% de desconto, é no dia 24 de fevereiro.
Os contribuintes devem aguardar o recebimento do documento até o dia 20 de fevereiro. Após essa data, os carnês podem ser retirados na CEAC (Central de Atendimento ao Contribuinte), localizada na Rua Bárbara Blummer, nº 44, sala 03, no Centro (ao lado da Câmara de Vereadores), ou nos postos de atendimento localizados no Centro Administrativo de Nova Veneza (Avenida Brasil, nº 1.111) e Matão (Rua Papa Pio X, nº 347, Jardim Lúcia).
Uma outra opção é a emissão online da 2ª via do IPTU 2017, disponível no site da Prefeitura (www.sumare.sp.gov.br), no link “Acesso a Tributos Online”.
Para os proprietários que optarem pelo parcelamento do tributo, ele será feito em 11 vezes iguais e consecutivas.
O pagamento deverá ser efetuado nas agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas e demais bancos conveniados.
REVISÃO
O contribuinte que não concordar com o lançamento do IPTU do exercício de 2017, por motivos como classificação da propriedade, metragem, cobrança de multa por falta de muro e calçada, valor venal, poderá solicitar a revisão no prazo máximo de 20 dias após a publicação do Edital de Lançamento do IPTU – que ocorreu nesta sexta-feira, dia 10 de fevereiro, no Semanário Oficial do Município. Somente o proprietário ou procurador devidamente constituído poderá realizar o pedido, portando cópia do CPF, RG e documento de propriedade do imóvel.
ISENÇÃO
Têm direito à isenção do IPTU os contribuintes aposentados, beneficiários da LOAS (Lei de Amparo Social ao Idoso) ou pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que sejam proprietários de um único imóvel residencial ou misto. Este imóvel deve ser utilizado para moradia do requerente e a renda da família não deve ultrapassar cinco salários mínimos. Os contribuintes que se encaixam nestas condições devem requerer a isenção na CEAC, apresentando os comprovantes necessários.
Devem ser entregues cópias do CPF, RG, Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento, além do CPF e RG do cônjuge. Se for viúvo, o requerente também deve apresentar Certidão de Óbito e Inventário (mesmo que não esteja homologado). Se houver outros proprietários para um mesmo imóvel, é necessário levar cópia do CPF e RG de todos e todos devem atender à legislação vigente.
Além dos documentos pessoais, é preciso apresentar ainda o documento de propriedade do imóvel, sendo que, caso seja Escritura, apresentar cópia simples e, caso seja Contrato de Compra e Venda, apresentar cópia autenticada. O original deverá conter reconhecimento de firma das assinaturas e todas as cessões de transferência. Outro documento necessário para a requisição da isenção do IPTU é um extrato recente com o valor bruto do benefício da aposentadoria ou pensão.
Imagem: IPTU 2015