Policial
Contra a Covid-19, “Operação Saturação” voltou a ser reforçada no fim de semana prolongado
Operações preventivas e ostensivas, realizadas pela Guarda Municipal e polícias Civil e Militar, com o apoio das secretarias municipais, voltaram a ser reforçadas em Sumaré no fim de semana prolongado, com o objetivo de conter aglomerações e a disseminação do coronavírus, em cumprimento às medidas restritivas previstas em decreto estadual, especialmente durante a Fase Emergencial do Plano São Paulo. Desde a última quinta-feira (1º de abril) até domingo (dia 5), 36 estabelecimentos que se encontravam abertos foram orientados a encerrar o funcionamento e ‘baixarem as portas’. Houve ainda 18 autuações por descumprimento do decreto. No Jardim Bandeirantes, aglomeração em praça pública foi contida pela fiscalização na quinta-feira (1º), por meio de abordagem educativa.
Denominadas “Operação Saturação”, as blitzes são ações complementares que acontecem com base na Lei Municipal nº 6.539/2021 que prevê multas para organizadores e participantes de festas clandestinas e concentrações em praças e avenidas da cidade, em especial durante o horário de ‘restrição de circulação’ nas ruas, entre 20h e 5h (com exceção dos serviços essenciais permitidos), medida adotada por todas as cidades da Região Metropolitana de Campinas.
A comandante da GCM (Guarda Civil Municipal) de Sumaré, Simone Nery, lembra que a intenção é barrar a nova cepa da Covid-19, tendo em vista a superlotação da Rede de Saúde em todo o Estado de São Paulo. “A Administração Municipal está preocupada com a evolução da doença e empenhando todos os esforços e equipes nas ações para conter a disseminação do vírus. Seguimos com muito trabalho e o apoio da população na adoção das medidas preventivas, especialmente evitando as aglomerações, é fundamental”, explicou Nery.
A orientação é que os estabelecimentos que não podem funcionar nesse período de Fase Emergencial ofereçam o atendimento ‘delivery’ ou ‘drive-thru’. Para reforçar o apelo preventivo junto aos comerciantes do Município, durante o dia continua sendo realizada a visita porta a porta. Nesta ação, a Vigilância Sanitária, juntamente com equipes de outras Secretarias Municipais e Guarda Civil Municipal, percorre estabelecimentos comerciais para orientação do cumprimento das determinações do Plano São Paulo – que permite o funcionamento apenas dos serviços emergenciais, até as 20h.
LEI MUNICIPAL
A fiscalização para cumprimento da Lei Municipal nº 6539/2021 sugere bloqueios em pontos estratégicos numa ação integrada das forças policiais da cidade, com aumento do efetivo. As equipes ficam a postos nas principais praças e avenidas da cidade, com viaturas em pontos de visibilidade, especialmente onde foram registradas aglomerações, com abordagem educativa de quem estiver circulando pelas ruas durante o horário restritivo.
A Lei garante aos agentes encerrar eventos de entretenimento não autorizados pela Prefeitura de Sumaré – tendo ou não cobrança de entrada ou de consumo de bebidas e alimentos – além de lacrar o estabelecimento e cassar o alvará. Os responsáveis, organizadores e promotores do evento, serão multados no valor de R$ 16.590,00. O participante também será autuado em R$ 3.555,00. Os envolvidos serão encaminhados à Delegacia de Polícia para registro de TCO (termo Circunstanciado de Ocorrência), previsto no artigo 268 do Código Civil. Para fins de protocolos sanitários de prevenção à disseminação do coronavírus, qualquer reunião acima de dez pessoas será considerada aglomeração.
Além de poder fechar ou bloquear vias públicas com a finalidade de coibir a realização de festas clandestinas, a Lei garante ao Poder Executivo o direito de aplicar penalidades quanto à utilização de sonorização veicular fora dos limites previstos na Legislação atual, ou seja, carros flagrados acima dos 80 decibéis também serão multados.
Para ajudar nas ações policiais, também é utilizado o sistema de videomonitoramento e leitores de placas para identificar concentração de veículos, especialmente em praças públicas. É que além da aglomeração de pessoas, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em praças, ruas, avenidas e espaços públicos, em locais ermos, residências ou chácaras utilizadas para encontros e festas clandestinas que venham a causar perturbação do sossego público, do bem-estar e da segurança da comunidade.