IPTU 2016 de Sumaré a partir da última semana de janeiro. Saiba sobre insenção

Os proprietários de imóveis em Sumaré receberão os carnês do IPTU (Imposto Predial e Território Urbano) de 2016 a partir da última semana de janeiro. Neste ano, o imposto municipal foi corrigir apenas pela inflação – de 9,929%, correspondentes à correção monetária apontada pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor – Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) medido entre 1º de novembro de 2014 e 30 de outubro de 2015. As alíquotas do imposto não tiveram qualquer alteração.

O desconto para pagamento à vista é de 10% e a data limite para fazer esse pagamento é 29 de fevereiro, em uma única parcela. Esta também será a data de vencimento da 1ª parcela, caso o contribuinte opte pelo pagamento do tributo em 11 vezes, porém sem desconto. Os demais vencimentos serão todo dia 10 de cada mês, até dezembro de 2016. O pagamento dos carnês pode ser feito em qualquer agência bancária ou casa lotérica.

De acordo com a Divisão de Tributos Imobiliários da Prefeitura de Sumaré, serão emitidos 78.471 carnês de IPTU na cidade, cujo total de lançamento é de R$ 58,8 milhões. Em média, a Prefeitura arrecada, anualmente, cerca de 75% do total lançado (sendo o restante incluído na Dívida Ativa).

ON LINE

A partir do momento da emissão dos carnês, também será atualizada a ferramenta de emissão on line da 2ª via do IPTU 2016, disponível no site da Prefeitura na rede mundial de computadores, em www.sumare.sp.gov.br, no link “Acesso a Tributos Online” (um banner situado na coluna da esquerda da página principal). Mais informações sobre a ferramenta serão disponibilizadas no momento oportuno pela Prefeitura.

O contribuinte que não concordar com o lançamento do IPTU do exercício de 2016, por motivos como classificação da propriedade, metragem, cobrança de multa por falta de muro e calçada ou valor venal, poderá solicitar a revisão no prazo máximo de 20 dias após a publicação do Edital de Lançamento do IPTU, no Semanário Oficial do Município de acordo com o Artigo 136 da Lei 2244/90. Somente o proprietário ou o procurador devidamente constituído poderá realizar o pedido, portando cópia do CPF, RG e documento de propriedade do imóvel.

ISENÇÃO

Os contribuintes aposentados, beneficiários da LOAS (Lei de Amparo Social ao Idoso) ou pensionistas do INSS, proprietários de um único imóvel residencial ou misto, utilizado para sua moradia, cuja renda, incluindo do cônjuge, não ultrapasse cinco salários mínimos, têm direto à isenção do pagamento do IPTU para o exercício de 2016, desde que requeira e comprove esta condição.

Ao fazerem a solicitação, os contribuintes devem apresentar cópias do CPF, RG, Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, além do CPF e RG do seu cônjuge. Se for viúvo, certidão de óbito e inventário (mesmo que não esteja homologado). Se houver outros proprietários, cópia do CPF e RG de todos, além de verificar se atendem a legislação vigente.

Além desses, é preciso apresentar o documento de propriedade do imóvel, sendo que, caso seja Escritura, apresentar a cópia simples completa da mesma e, caso seja um contrato de compra e venda, apresentar cópia autenticada. O original deverá conter reconhecimento de firma das assinaturas e todas as cessões de transferência. Apresentar também um extrato com valor bruto do benefício de aposentado ou pensionista (retirado no posto do INSS ou nas agências bancárias em que recebe o benefício, sendo que neste caso o mesmo deverá conter número do benefício, espécie, nome completo e valor bruto), referente o mês de janeiro de 2015.

Vale lembrar que outros documentos poderão ser solicitados no decorrer da análise do processo, e caso não seja verificada a veracidade das informações prestadas, o pedido poderá ser indeferido a qualquer momento pela Secretaria Municipal de Finanças.