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Nossa Cidade

Nota da Prefeitura sobre paralisação do Gms e Bombeiros

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1º – A Procuradoria Geral do Município de Sumaré, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e a Secretaria Municipal de Segurança mantêm o entendimento de que o Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 4.967) já estabelece, em seus artigos nº 83 e 84, a jornada semanal de 40 horas de trabalho, com a possibilidade de adoção de sistema de escala de plantão para serviços ininterruptos (essenciais).

2º – O decreto de 2011 revogado recentemente contraria o Estatuto dos Servidores, ao “inovar” e criar normas e regras não previstas na Lei Municipal (o que não pode ser feito por mero decreto).

3º – O apontamento pela necessidade de revogação do decreto de 2011 foi feito por uma comissão intersecretarial criada recentemente pela Administração Municipal que avaliou possibilidades de redução da folha de pagamentos de todas as secretarias (folha esta, atualmente, no limite da LRF). Ao analisar as documentações existentes, descobriu-se este decreto, considerado equivocado e desnecessário.

4º – A revogação do decreto de 2011 não afeta a rotina de trabalho ou as escalas de plantões da Guarda e do Corpo de Bombeiros porque, como explicado, o Estatuto já estabelece o sistema de plantão (hoje adotado pelas equipes de várias funções e secretarias, e não apenas estas duas categorias), determinando inclusive o sistema e percentuais de pagamentos das horas extras efetivamente trabalhadas.

5º – Tanto que, antes da publicação, em outubro de 2011, do decreto ora revogado, os Guardas e Bombeiros atuavam em sistema de plantão normalmente, sem quaisquer questionamentos por parte das duas categorias.

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6º – Ainda assim, em atendimento ao pedido expresso por representantes das duas categorias em reuniões recentes realizadas pelos secretários municipais, e no intuito de tranquilizá-los quanto à preservação plena de seus direitos estabelecidos pelo Estatuto, a Administração Municipal decidiu, nesta data, publicar novo decreto detalhando as regras já aplicáveis ao sistema de plantão dos Guardas e Bombeiros Municipais de Sumaré. Registre-se que, ao contrário do decreto anterior (revogado), a nova norma não traz nenhuma “inovação” das regras estabelecidas pelo Estatuto, apenas detalhando e deixando claro o que já está na lei.

7º – Obviamente, todas as horas extras eventualmente realizadas pelas categorias continuarão a ser pagas normalmente, como sempre aconteceu.

8º – A Administração Municipal propôs-se, por volta das 10 horas da manhã deste dia 1º de outubro, a receber, no Gabinete, representantes das duas categorias para explicar estes itens, mas eles declinaram do convite alegando não quererem conversar sem a presença de representante do Sindicato dos Servidores – entidade esta que, entende a Prefeitura, está no momento sem diretoria legalmente constituída, em função de decisão judicial publicada esta semana no Diário Oficial.

 

Assim, a Prefeitura de Sumaré entende ter solucionado todos os questionamentos dos Guardas e Bombeiros Municipais, e espera que as categorias mantenham normalmente o trabalho que vêm realizando em prol da população da cidade.

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Prefeitura de Sumaré.

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