Aprovado pela Câmara Municipal de Sumaré na última semana, o Projeto de Lei nº 002/2017, que institui o Programa Parcele Fácil, foi sancionado pelo prefeito de Sumaré, Luiz Dalben. O objetivo é permitir aos cidadãos que regularizem débitos junto ao Fisco Municipal. De acordo com a lei, poderão ser parcelados todos os débitos tributários municipais, inscritos ou não da Dívida Ativa, que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016. O programa prevê descontos de 50% a 100% no valor da multa e juros moratórios.
“Além de beneficiar o cidadão, que poderá quitar os débitos, o Programa Parcele Fácil também vai beneficiar os cofres da Prefeitura, para que a gente aumente a arrecadação e, consequentemente, consigamos verba para realizar melhorias em Sumaré”, explicou o prefeito Luiz Dalben.
A Prefeitura estima arrecadar cerca de R$ 40 milhões com o Programa Parcele Fácil, em até quatro anos. Entre as principais dívidas acumuladas pelos contribuintes estão débitos com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Contribuição de Melhorias e Plano Comunitário (que se referem a taxas de asfalto e iluminação, por exemplo), taxas de funcionamento e publicidade, ISS Fixo e débitos com contas de água e esgoto com o extinto DAE (Departamento de Água e Esgoto), antes da concessão à Odebrecht.
O contribuinte que aderir ao Parcele Fácil poderá quitar o montante da dívida à vista ou em até 48 vezes, com descontos na multa e juros moratórios. Vale ressaltar que o valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 100,00 e se o contribuinte deixar de pagar qualquer parcela, o benefício será cancelado.
Os interessados devem optar por qualquer uma das formas de pagamento até o dia 30 de abril. O atendimento é feito na CEAC (Central de Atendimento ao Contribuinte) da Prefeitura de Sumaré, que fica na Rua Barbara Blumer, nº 44, Sala 3 – Centro (ao lado da Prefeitura). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3399-5390. A CEAC atende nos dias úteis, das 8h às 17h.
Conheça as opções de parcelamento:
– À vista ou em duas parcelas mensais iguais, com desconto de 100% no valor da multa e juros moratórios;
– Em até 6 parcelas mensais iguais, com desconto de 90% no valor da multa e juros moratórios;
– Em até 12 parcelas mensais iguais, com desconto de 80% no valor da multa e juros moratórios;
– Em até 24 parcelas mensais iguais, com desconto de 70% no valor da multa e juros moratórios;
– Em até 36 parcelas mensais iguais, com desconto de 60% no valor da multa e juros moratórios;
– Em até 48 parcelas mensais iguais, com desconto de 50% no valor da multa e juros moratórios;