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Prefeitura de Sumaré esclarece: ‘Lei das condutas do Magistério’ permanece em vigência

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Em virtude de informações desencontradas prestadas nesta data pela Presidência da Câmara de Vereadores, a Prefeitura de Sumaré, através da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Educação, vêm a público esclarecer que a Lei Municipal nº 3.773/2004, que dispõe sobre “as condutas e direitos do Magistério Público Municipal”, está em plena vigência, não existindo, contra esta lei especificamente, nenhuma ADIN (ação direta de inconstitucionalidade) nem qualquer decisão judicial apontando eventual inconstitucionalidade total ou parcial de seus artigos.

A Lei Municipal nº 3.773/2004 foi proposta e sancionada pelo então prefeito Antonio Dirceu Dalben.

A Rede Municipal possui pouco mais de 140 supervisores, diretores e coordenadores pedagógicos que, em algum momento, foram beneficiados pelo sistema de promoção previsto nesta lei.

O que existe é uma investigação por parte do Ministério Público, iniciada em 2010 (portanto, também anterior à atual gestão), mas tal investigação está em andamento e na fase de obtenção de informações.

A Prefeitura sequer foi notificada pelo MP e, quando o for, adianta que vai prestar todas as informações solicitadas, atuando sempre na defesa do interesse dos seus servidores.

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Para todos os efeitos práticos, portanto, a Prefeitura de Sumaré segue a legislação vigente, posto que a referida lei de 2003 não foi revogada nem suspensa por ordem/decisão judicial.

A Prefeitura de Sumaré lamenta a postura do presidente da Câmara de Vereadores, que, pelo simples fato de ter recebido uma solicitação de informações do MP quanto à vigência da referida lei, realizou nesta manhã (06/10) uma reunião com diretores e coordenadores de unidades da Rede Municipal, sem aviso prévio ou consulta à direção da Secretaria Municipal de Educação, na qual prestou informações parciais e desencontradas aos servidores (e, posteriormente, também à imprensa).

Tal atitude intempestiva gerou na categoria uma comoção desnecessária, além de insegurança e apreensão indevidas.

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