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Prefeitura de Sumaré prorroga para 30 de setembro prazo de adesão ao “Parcele Fácil”

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iptu

O prazo de adesão ao Programa Parcele Fácil foi prorrogado até 30 de setembro, conforme decreto publicado no Diário Oficial de Sumaré na segunda-feira (dia 30). Com data de vencimento estendida, os contribuintes têm novas oportunidades de regularizar a condição perante o Fisco Municipal. O programa prevê regularização dos débitos parcelados ou com desconto de até 100% do valor da multa e juros moratórios para pagamento à vista.

Podem ser negociados todos os débitos tributários municipais, inscritos ou não na Dívida Ativa, que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020. Além de contemplar o contribuinte com a regularização perante o Fisco Municipal – com o parcelamento do débito tributário com isenção total ou parcial de multa e juros moratórios, de acordo com o número de parcelas – o Programa beneficia a Administração Municipal, também afetada pela crise financeira, já que o incentivo proporcionará um incremento na arrecadação de tributos.

Para aderir ao Programa Parcele Fácil é necessário que o contribuinte esteja em dia, na data da elaboração do termo de parcelamento, de seus débitos tributários municipais lançados neste exercício. Vale ressaltar que o valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 100,00 e o não pagamento de qualquer parcela revogará o benefício.

Mais informações podem ser obtidas na CEAC – Central de Atendimento ao Contribuinte da Prefeitura de Sumaré -, pelo telefone (19) 3399-5261. O atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 17h.

Opções de parcelamento:

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  1. À vista, com desconto de 100% (cem por cento) do valor da multa e juros moratórios;
  2. Em até 2 (duas) parcelas mensais iguais, com desconto de 90% (noventa por cento) do valor da multa e juros moratórios;
  3. Em até 4 (quatro) parcelas mensais iguais, com desconto de 70% (setenta por cento) do valor da multa e juros moratórios;
  4. Em até 12 (doze) parcelas mensais iguais, com desconto de 60% (sessenta por cento) do valor da multa e juros moratórios;
  5. Em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais, com desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa e juros moratórios.

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