A BRK Ambiental Sumaré S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.480.839/0001-44, vem a público, na qualidade de concessionária dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do Município de Sumaré, informar que, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo de número 100502984.2019.8.26.0604 e a Resolução ARES-PCJ nº 347, de 05 de maio de 2020:
Os valores das tarifas de água e esgoto, praticados pela concessionária, terão reajuste inflacionário de 7,55% (sete inteiros e cinquenta e cinco décimos por cento), a ser aplicado a partir de 25 de março de 2021.
O reajuste leva em consideração: a) o percentual de 4,53% aprovado em decisão judicial no processo 1005029-84.2019.8.26.0604 referente ao período de outubro de 2017 a setembro de 2018 e; b) sobre este valor, o adicional de 2,89% concedido pela ARES-PCJ através da resolução nº 347, de 05 de maio de 2020, relativa ao período de outubro de 2018 a setembro de 2019. Em ambos os casos, levou-se em consideração o Índice de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA IBGE dos períodos.
O reajuste será aplicado em todas as Categorias de Usuários e Faixas de Consumo bem como sobre os outros serviços praticados pela concessionária previstos no edital de licitação, a exemplo de:
ligação de água, regularização de cavalete e ligação de esgoto.
Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos, por meio do site www.brkambiental.com.br/sumare, da Central de Atendimento 0800 771 0001 e na Loja de Atendimento no endereço:
• Rua Emilio Leão Brambilla, 300, Vila Menuzzo, Centro.
Atenciosamente,
BRK Ambiental Sumaré S.A.

