Nossa Cidade
Aprovado Projeto de Lei do Executivo que abre crédito especial para aplicação da Lei de Emergência Cultural “Aldir Blanc”
Foi aprovado pela Câmara Municipal de Sumaré na última terça-feira, dia 30, o Projeto de Lei nº 169/2020, de autoria do Prefeito Luiz Dalben, que autoriza ao Município a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.814.449,60 (um milhão, oitocentos e quatorze mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). As receitas são provenientes de repasses feitos pelo Ministério do Turismo e serão destinadas à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer para aplicação da Lei de Emergência Cultural “Aldir Blanc” (Lei Federal nº 14.017/2020).
A Prefeitura de Sumaré já havia publicado, em seu Diário Oficial de 15 de setembro desse ano, o Decreto nº 10.867, também de autoria do Chefe do Executivo, que regulamenta no âmbito municipal a Lei Federal nº 14.017 (29/06/20 – Lei Aldir Blanc) e o Decreto Federal nº 10.464 (17/08/20). O conjunto de normas dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o período de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus e dá outras providências, tendo em vista que o setor cultural foi um dos primeiros a suspender as atividades presenciais, logo na segunda semana do mês de março desse ano, e ainda não foi liberado pelas autoridades em Saúde a retomar completamente a programação.
Os repasses a artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural são previstos por meio de renda emergencial mensal aos trabalhadores da Cultura; subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas do setor, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; além de editais e outros instrumentos de fomento à Cultura e à Economia Criativa.
A regulamentação federal determinou que a renda emergencial – no valor de R$ 600 pagos mensalmente em três parcelas sucessivas – é de competência dos Estados. Os subsídios ficam por conta dos Municípios; os editais para os Estados e Municípios. Já o crédito é de responsabilidade das Instituições Financeiras.
O primeiro passo para acesso à ajuda emergencial deve ser feito por meio do cadastramento no “Mapa da Cultura”. Em Sumaré, até o momento, já foram inscritos 250 artistas e 115 cadastros entre espaços, coletivos e grupos. O formulário está disponível na internet (links abaixo*). O registro é permanente e todas as informações fornecidas serão utilizadas para impulsionar iniciativas em prol da população e do setor cultural. No caso do subsídio municipal, o depósito será feito após a comissão nomeada e composta pelo titular da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, analisar e aprovar a elegibilidade do beneficiário.
Para mais informações, o contato deve ser feito por e-mail exclusivo do Mapa da Cultura de Sumaré: mapadaculturadesumare@gmail.com
MAPA CULTURAL
*Link para o cadastro de artista:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe3E554lZEHpUC814fQfN8gtCLRs-B-YfODw-qnO2VAG-6pOg/viewform
*Link para cadastro de espaço/grupo/instituição/coletivo:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSelDB5urNqLtBOlGuv9WWkm8cJ0szbfaoHCNJfhEQyQoKsT5w/viewform