Em resumo:
● Área invadida não é pública, mas formada por propriedades particulares (inclusive de massa falida)
● Prefeitura não é autora da ação de reintegração de posse
● Prefeitura auxilia na busca por solução consensual através de sua atuação no Grupo de Trabalho técnico intergovernamental (formado por União, Estado, Município, Defensoria Pública e ocupantes)
● Solução trabalhada é inclusão da associação de moradores na “Modalidade Entidades” do PMCMV, permitindo que eles próprios viabilizem um conjunto habitacional em outro local
A Prefeitura de Sumaré, através de suas secretarias municipais, integra o Grupo de Trabalho montado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Governo Federal, Caixa Econômica Federal, Secretaria de Habitação de São Paulo e CDHU que busca a viabilização de uma solução consensual e legal para a ocupação de áreas privadas (particulares) conhecida como “Vila SOMA”, estabelecida em meados de 2012. Tal solução deve vir através do PMCMV – Modalidade Entidades. Este grupo mantém um cronograma proativo e rigoroso de reuniões, oferecendo apoio técnico à associação que representa os ocupantes.
Tal solução, a única discutida, envolve a viabilização de conjuntos habitacionais pela própria entidade que representa os ocupantes – e não “passa” pelo cadastro geral de interessados realizado pela Prefeitura, posto que uma das exigências determinadas pelo Conselho Municipal de Habitação para compor este cadastro é estar na cidade há 5 anos ou mais (esta ocupação é de junho de 2012).
Os moradores não querem um terreno “da Prefeitura”, pois eles já foram informados diversas vezes e já sabem que a Municipalidade não dispõe de áreas públicas que possam ser utilizadas para fins habitacionais.
O papel da Prefeitura no Grupo de Trabalho é exatamente a de auxiliar a localizar e apontar áreas privadas em Sumaré ou região que possam ser adquiridas pela entidade/associação através do PMCMV – Modalidade Entidades, com recursos federais e apoio técnico dos demais órgãos envolvidos.
Nesta modalidade (PMCMV – Modalidade Entidades), o cadastramento dos interessados caberia à própria associação/entidade que os representa, sem passar pelo Cadastro Municipal.
Mais informações sobre o PMCMV – Entidades em:
http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/municipal/programas_habitacao/entidades/entidades.asp
No âmbito desta ação de reintegração de posse, movida pelos proprietários/administradores das áreas privadas ocupadas, a própria representante da ocupação, Sra. Vânia, e seu procurador, Dr. Mandl, aceitaram e firmaram o acordo no qual se comprometeram a desocupar as áreas até a data de 3 de março deste ano.
[Lembrando que a Prefeitura de Sumaré também é ré, assim como os invasores, na outra ação que tramita sobre este caso – uma ação civil pública movida pelo Ministério Público pelo parcelamento (loteamento) irregular do solo, em que também há decisão pela desocupação da área.]
Registre-se novamente que a Prefeitura de Sumaré não é dona da área invadida (privada) nem autora das ações judiciais que resultaram nas decisões pela reintegração de posse aos proprietários legais.
A Prefeitura está cumprindo seu papel no grupo de trabalho. A Prefeitura vem colaborando em tudo que lhe é possível de forma a auxiliar os trabalhos deste grupo.
A Prefeitura de Sumaré realizou inscrições para seu Cadastro Habitacional ano passado, com 10.000 inscrições. Este processo era aberto aos moradores desta ocupação também, e a Municipalidade acredita que todas as famílias desta ocupação que se enquadravam nos critérios do PMCMV – “Faixa 1” e no Programa Municipal tenham se inscrito junto às demais famílias interessadas da cidade, oriundas ou não de ocupações.
(A Prefeitura de Sumaré só faz cadastro ativo de ocupações em áreas públicas de risco e já consolidadas, o que não é o caso destas glebas da “Vila SOMA”.)
Estima-se que em torno de 20% a 25% das 1.050 famílias ocupantes da “Vila SOMA” sejam de Sumaré e poderiam/deveriam ter se inscrito na “demanda aberta” (para participar do sorteio geral ocorrido em agosto passado).
A ocupação foi “congelada” no início do ano passado, quando foi feito um levantamento e vetada a construção de novas habitações.
Informações sobre os prazos e andamento judiciais devem ser buscadas no Fórum local, junto ao juiz desta ação de reintegração de posse (que proferiu a decisão), aos administradores da massa falida proprietária de uma das áreas (autores da ação) ou ao Ministério Público (autor da outra ação que diz respeito a estas áreas).
