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Programa “Parcele Fácil” para regularização de débitos tributários tem prazo prorrogado para junho
Foi prorrogado o prazo para a adesão ao programa Parcele Fácil. Os contribuintes que possuem dívidas junto à Prefeitura de Sumaré têm até o dia 30 de junho para parcelar seus débitos tributários e regularizar sua condição perante o Fisco Municipal. O programa prevê regularização dos débitos parcelados ou com desconto de até 100% do valor da multa e juros moratórios para pagamento à vista.
Podem ser negociados todos os débitos tributários municipais, inscritos ou não na Dívida Ativa, que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020. Além de contemplar o contribuinte com a regularização perante o Fisco Municipal – com o parcelamento do débito tributário com isenção total ou parcial de multa e juros moratórios, de acordo com o número de parcelas – o Programa beneficia a Administração Municipal, também afetada pela crise financeira, já que o incentivo proporcionará um incremento na arrecadação de tributos.
Para aderir ao Programa Parcele Fácil é necessário que o contribuinte esteja em dia, na data da elaboração do termo de parcelamento, de seus débitos tributários municipais lançados neste exercício. Vale ressaltar que o valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 100,00 e o não pagamento de qualquer parcela revogará o benefício. Mais informações pelos canais de atendimento da CEAC – Central de Atendimento ao Contribuinte: 3399.5263/3399.5261 e WhatsApp 9.7172.8903, de segunda a sexta, das 8h às 17h.
Conheça as opções de parcelamento:
I – À vista, com desconto de 100% (cem por cento) do valor da multa e juros moratórios;
II – Em até 2 (duas) parcelas mensais iguais, com desconto de 90% (noventa por cento) do valor da multa e juros moratórios;
III – Em até 4 (quatro) parcelas mensais iguais, com desconto de 70% (setenta por cento) do valor da multa e juros moratórios;
IV – Em até 12 (doze) parcelas mensais iguais, com desconto de 60% (sessenta por cento) do valor da multa e juros moratórios;
V – Em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais, com desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa e juros moratórios.