O prefeito Luiz Dalben sancionou a lei municipal nº 7.117, que dispõe sobre Treinamento de Primeiros Socorros e de Prevenção a Acidentes Domésticos para alunos da Rede de Ensino Municipal. A determinação foi publicada na edição do último dia 29 do Diário Oficial do Município de Sumaré.
De acordo com a norma, os estabelecimentos de ensino do município de Sumaré deverão incluir em seu conteúdo programático para o ensino fundamental II, temas de prevenção de acidentes e primeiros socorros. A carga horária deverá ser de 36h, a serem distribuídas durante a carga horária do ano letivo, conforme cronograma desenvolvido pela Secretaria de Educação.
Ainda, de acordo com a lei, a disciplina de primeiros socorros e de prevenção de acidentes deverá abordar ações preventivas e emergenciais em acidentes domésticos, princípios de incêndio mal súbito, acionamento de serviços de emergência e conscientização sobre ocorrências climáticas e meteorológicas.
“A lei aprovada em Sumaré está alinhada com o nosso compromisso de valorização da educação e um melhor ambiente escolar para todos. Atividades assim são importantes para a segurança de todos que estão no ambiente escolar”, comentou o prefeito Luiz Dalben.
Cabe destacar que o Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para a implementação das aulas e que as despesas, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O projeto foi elaborado pelo vereador Valdinei Pereira (Ney do Gás) e aprovado pelos outros parlamentares.
