Nossa Cidade
Sancionada lei que cria programa Agente Jovem Ambiental
O prefeito Luiz Dalben sancionou a lei municipal nº 6.925, que institui o Programa Municipal AJA (Agente Jovem Ambiental), como política pública voltada à inclusão social e ambiental de jovens em vulnerabilidade social. A determinação foi publicada na edição do último dia 15 do Diário Oficial do Município de Sumaré. A lei foi elaborada pelo vereador Valdir de Oliveira e aprovada pelos outros parlamentares.
De acordo com a norma, o AJA funcionará como instrumento de promoção da inclusão social e ambiental por meio do estímulo à participação cidadã desse público em projetos socioambientais sustentáveis, colaborando para o desenvolvimento de competências e habilidades e ampliando o protagonismo juvenil na preservação ambiental. A lei estabelece ainda qualificar social e profissionalmente jovens por meio de ações socio ambientais.
O agente jovem ambiental atuará, então, na promoção de ações em espaços públicos, no sentido de mobilizar a população do entorno, colaborando com a organização de eventos educativos e de orientação de moradores, bem como ajudar na recuperação de áreas degradadas, auxiliando a gestão pública nas atividades de manejo de áreas verdes protegidas. Os jovens deverão desenvolver atividades como campanhas contra o abandono de animais, ocupação irregulares em APPs (Áreas de Preservação Ambiental) e para incentivar o reflorestamento e conservação da biodiversidade.
O programa é voltado a pessoas com idades entre 16 e 29 anos, que façam parte de famílias cadastradas no CadÚnico e estudem ou tenham estudado em escolas públicas. A habilitação dos jovens no AJA será por meio de uma etapa classificatória, com regulamento a ser publicado em edital de chamamento.