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Sancionada lei que regulamenta ‘estabelecimento amigo dos animais’

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em

feira de adoção

Regulamentação prevê direitos e deveres de proprietários e clientes quanto a presença de bichos de estimação

O prefeito de Sumaré, Luiz Dalben, sancionou a lei nº 6.924, que autoriza e estabelece normas para estabelecimentos “Pet Friendly” no município. A regulamentação foi publicada na edição da última quinta-feira (15) do Diário Oficial do Município. De autoria do vereador Alan Leal, a lei regulamenta a presença de animais de estimação em estabelecimentos comerciais do município.

Segundo a norma, fica autorizada a presença de animais em comércios do município, que passarão a ser considerados estabelecimentos amigos dos animais. A permissão deverá ser indicada por placas informativas, com as regras para permanência dos bichos no local, que receberão ainda um selo indicando que estão aptos a receber os bichos. 

Pela lei, os proprietários poderão instalar áreas de recreação para os animais, assim como água e alimentos gratuitos, caso queiram. Poderão ainda disponibilizar  carrinhos adaptados ao transporte simultâneo de animais e produtos em compartimentos separados e promover adequações físicas no prédio para receber os animais de maneira que não atrapalhe o fluxo de pessoas.

A medida especifica ainda as obrigações dos tutores que costumam frequentar os estabelecimentos com bichinhos de estimação, como circular com o animal sem coleira. 

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“O tutor deverá providenciar a retirada imediata do animal do estabelecimento em caso de manifestado comportamento estressado, como latidos incessantes, agitação psicomotora e agressividade”, diz a lei.

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