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Secretaria de Inclusão e Assistência Social de Sumaré alerta que prazo para solicitações do auxílio emergencial termina nesta 5ª-feira

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A Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura de Sumaré orienta a população que termina nesta quinta-feira, dia 2 de julho, o prazo para que os cidadãos que ainda não fizeram a solicitação do auxílio emergencial do Governo Federal façam o primeiro requerimento para receber o apoio financeiro. O pedido deve ser feito nas plataformas digitais (site e aplicativo) da Caixa Econômica Federal ou pelo cadastramento assistido nas agencias dos Correios.

O repasse está sendo realizado após análise dos dados e aprovação do cadastro. O pagamento é operacionalizado por bancos públicos federais, por meio de contas do tipo poupança digitais, com a abertura automática em nome dos beneficiários e segue cronograma estabelecido pelo Governo Federal. Dúvidas relacionadas ao auxílio podem ser sanadas pelos telefones oficiais: 121 (dúvidas sobre o auxílio emergencial) e 111 (dúvidas sobre o aplicativo). Todas as informações também estão disponíveis no site da Caixa Econômica Federal.

Inicialmente, o Auxílio Emergencial pagaria três parcelas mensais, mas foi anunciada a prorrogação por mais dois meses. Até o momento, cerca de 65 milhões brasileiros solicitaram o benefício.

CRITÉRIOS

Os beneficiários recebem um auxílio mensal de R$ 600,00. Cada família poderá ter, no máximo, dois beneficiados pelo auxílio. Trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a receber R$ 1,2 mil por mês. Para receber o auxílio, o interessado precisa atender alguns critérios: ter mais de 18 anos; não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público); não pode receber benefícios previdenciários, seguro desemprego, nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família.

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Também é necessário ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, e, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O trabalhador deve exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ser contribuinte individual ou de forma facultativa de Previdência Social; trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios e faça uma autodeclaração pelo aplicativo do Governo Federal.

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