Nossa Cidade
Vai comprar presente para o Dia dos Pais? Fique atento às dicas do Procon Sumaré!
Uma data muito especial aproxima-se: o Dia dos Pais, comemorado no próximo domingo (9). Como forma de demonstrar todo o carinho recebido, os filhos tradicionalmente procuram caprichar no presente. Para ajudar no momento das compras e evitar possíveis problemas, o Procon Sumaré dá algumas orientações aos consumidores.
“Prestigiar o comércio local é sempre a melhor opção, pois colabora no desenvolvimento da nossa cidade. Procure lojas que ofereçam entregas em domicílio ou sistema drive-thru. Esse tipo de compra, assim como as feitas pela internet, já caíram no gosto de muita gente e ganharam ainda mais adeptos durante o isolamento social provocado pela pandemia do coronavírus. E se você precisar sair de casa, não se esqueça de que, para preservar a sua saúde e a do próximo, é necessário seguir as recomendações de segurança e higienização: uso de máscara, álcool em gel e manter a distância entre as pessoas”, lembrou o prefeito Luiz Dalben.
Se você optar pelas compras em lojas físicas, saiba que a troca de produtos por motivos de cor e tamanho, por exemplo, não é obrigatória, vale a política de cada loja. Pbor isso, antes de efetuar a compra, verifique se o produto poderá ser trocado em caso de necessidade, mantenha a etiqueta nas peças e a nota fiscal
É importante exigir, por escrito, o prazo para entrega de produtos e montagem, que deve ser acordado no momento da compra. Desconfie se o desconto oferecido for muito abaixo dos estabelecimentos concorrentes. Observe se as mercadorias não são peças de mostruário – que podem apresentar avarias.
O prazo para reclamações em caso de problemas aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos). O problema deve ser solucionado pelo fornecedor em 30 dias.
“Nas lojas físicas, diferente da compra virtual, a troca de produto não é obrigatória, somente se apresentar defeito, mas muitos estabelecimentos adotam essa prática. Peça e guarde a nota fiscal e o registro por escrito das condições de troca”, orienta o Procon. “O Código de Defesa do Consumidor garante o prazo de arrependimento de 7 dias para compras realizadas pela internet”, completa.
Compras on-line
Nas compras pela internet, pesquisar muito bem é o segredo para não cair em ciladas. Procure informações se a loja on-line é confiável e se não existem muitas reclamações de consumidores. Procure no site o CNPJ da loja, endereço físico, telefone, canais de contato direto (chat, e-mail, SAC).
Desconfie se essas informações não forem encontradas com facilidade. Nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou nas redes sociais, pois eles podem levar a sites fraudulentos. O recomendado é sempre digitar o endereço do site.
Desconfie de valores muito abaixo da média. O consumidor cauteloso deve fazer uma pesquisa de preços dos produtos que deseja comprar. Se alguma oferta apresentar preço muito abaixo, pode esconder uma armadilha, como produto com defeito.
Ao finalizar a compra, confira se o preço cobrado no carrinho é o mesmo da oferta anunciada. E muita atenção também aos juros cobrados em caso de pagamento parcelado. Confira também o valor do frete, ele deve ser coerente. Às vezes, o preço cobrado pelo frete pode ser muito alto ou até maior que o valor do próprio produto.
A etapa do pagamento é a que requer mais atenção dos consumidores. Antes de informar qualquer dado bancário, certifique-se de que está no site verdadeiro da loja (por isso, deve-se digitar o site e não clicar em links) e se a página é segura (apresenta um cadeado na barra de endereço do navegador).
Em pagamentos feitos com boleto, por ser à vista, normalmente o consumidor consegue mais descontos. No cartão de crédito, tem que observar as opções de parcelamento e juros. O risco do boleto, porém, é que a compra é paga antes do recebimento do produto. Na hora de gerar o boleto, confira as informações do emissor, se a loja aparece como beneficiária. É muito difícil conseguir o reembolso nos pagamentos feitos dessa forma gerados em sites falsos.
Se for utilizar cartão de crédito, dê preferência ao uso do cartão virtual. O número de cartão temporário, gerado pelos aplicativos dos bancos, é válido para uma compra única na internet.
Em caso de cancelamento da compra ou devolução do produto, a restituição do valor deve ser feita de forma imediata pela loja. Para pagamentos com cartão, a devolução é em forma de estorno, o que pode demorar até 60 dias (dois ciclos da fatura do cartão). Ainda no caso de devolução do produto, as lojas costumam oferecer a opção de voucher ou vale-crédito, em que o consumidor fica com o valor do produto devolvido como opção para novas compras.
Para a entrega, anote o prazo prometido no site e emitido na nota fiscal da compra. A empresa é obrigada a cumprir o prazo anunciado. O atraso na entrega caracteriza descumprimento da oferta, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Se isso acontecer, o consumidor pode exigir o cumprimento imediato da entrega, outro produto equivalente, ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
Em compras realizadas pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento, conforme artigo 49 do CDC. A compra poderá ser cancelada até sete dias após o recebimento do produto, que poderá ser devolvido sem justificativas, desde que não tenha sido usado. O consumidor tem direito ao reembolso do valor total pago, incluindo o frete.